O ano de 2024 chegou e acredito que os mesmos problemas de sempre irão continuar na área da segurança privada.
Empresas Clandestinas, aquelas que não possuem autorização da Polícia Federal para exercer suas atividades, se proliferam à vontade por todos os Estados. Viajo pelo Brasil todos os anos e vejo a situação que os meus colegas empresários legalizados sofrem com essa concorrência desleal assim como eu.
A cada dia surgem “novas empresas” com CNPJ fingindo serem legalizadas, somando com os clientes com a fome de lucro sem pensar em seus “convidados” ou nos possíveis sinistros que podem ocorrer tendo pessoas despreparadas para atuar nos seus eventos ou estabelecimentos.
Casas noturnas e muitos eventos menores são o reduto dessas empresas, muitas com um policial de frente como resguardo ou simplesmente por alguém que se diz “O brabo da área de segurança“.
Se não tivermos a Polícia Federal do nosso lado acreditem, a Segurança Privada de verdade tende a acabar em no máximo 10 anos.
De acordo com a Polícia Federal, existem hoje no Brasil, 2.963 empresas especializadas na prestação do serviço de segurança privada e outras 1.841 empresas orgânicas, ou seja, aquelas que podem, com autorização da PF, executar a sua própria segurança.
Só em Minas Gerais, segundo o Sindesp MG, existem quase 3.000 empresas clandestinas atuando no mercado Mineiro. Agora imaginem a quantidade dessas ''Empresas'' que existem pelo Brasil todo.
A solução desse problema é um trabalho conjunto e a consciência precisa ser adquirida pelos clientes. Se tivermos uma fiscalização rígida, o apoio das Prefeituras e empresas de seguro exigindo documentos que atestem a capacitação da Empresa contratada para os serviços de segurança, sob pena de acontecer algum sinistros estas empresas clandestinas não serem pagas, pode ser um caminho pra resolução desse problema.
Os ingressos em todos os locais aumentaram, mas ainda existe a mentalidade que segurança não é importante, basta ver que muitos clientes já fornecem as quantidades que querem contratar muitas vezes sem nenhum consultor ou especialista em segurança aprovando.
Conforme estabelecido pela Lei 7.102/1983 e pelo Decreto 89.056/1983, somente empresas de segurança privada devidamente autorizadas pela Polícia Federal podem oferecer serviços de segurança.
É isso amigos, ou começamos a pensar em virar a mesa ou seremos dizimados pelos “controles de acesso”, fiscais de salão ou “apoio”.
Esse ano penso em fazer uma Conferência a nível Nacional para discutir o assunto com todos que tenham o mesmo pensamento de qualidade e atendimento na Segurança Privada.
Consultor de Segurança e Profissional de Acompanhamento Artístico, há 35 anos na rota das turnês e shows da América do Sul.
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